Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 22972/93-TC. Origem : Município de Nova Aurora Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/08/93 Decisão : Resolução 24153/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Expedição de certidão de tempo de serviço a servidores públicos, sem fazer constar o lapso de tempo em que estes tinham seus contratos rescindidos para posterior recontratação, ou seja, o mês de janeiro de cada ano entre 1969 e 1979. O teor da certidão deverá ser fiel aos dados constantes dos arquivos da administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Responde à Consulta, constante da inicial, de acordo com a Informação nº 533/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.418/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Esclarece que as Certidões devem ser fornecidas, em estrita observância aos dados constantes dos arquivos da administração e, em conseqüência, no caso concreto, os dois meses a mais não poderão ser acrescentados como pretende o consulente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.