Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 5042/91-TC. Origem : Município de Manoel Ribas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/08/92 Decisão : Resolução 12190/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino não atenderam o limite mínimo constitucional. Irregularidade que ensejou a desaprovação das contas do Executivo. Aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 194/92 emitido pelo Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, pela "aprovação" das contas do Legislativo e pela "não aprovação" das contas do Executivo, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 185 da Constituição Estadual e art. 212, § 3º, da Constituição Federal, propondo intervenção nos termos do artigo 20, § 1º da Constituição Estadual.