ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO 1. SERVIÇOS DE SAÚDE E OBRAS - 2. CONTRATO ADMINISTRATIVO - 3. LICITAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 31160/94-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/12/94 Decisão : Resolução 8993/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação de pessoal por prazo determinado, para atender a demanda sazonal do município nas áreas de saúde e obras. Observância das disposições constantes dos arts. 37, IX da CF/88, 27, IX da CE/89 e 119 da LOM. Impossibilidade da contratação referida no período compreendido entre 01.06.94 até 31.12.94, por força do art. 81, § 2º da Lei 8.713/93. Poderá o consulente utilizar-se de contratos administrativos para admitir profissionais na área de saúde, mediante procedimento licitatório. De igual forma, as obras poderão ser contratadas com particulares, respeitado o certame licitacional, valendo-se o município de um dos regimes estabelecidos no art. 6º, VIII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, esponde à Consulta, de acordo com a Informação nº 775/94 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ZENIR FURTADO KRACHINSKI. Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente