Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 25852/92-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/10/92 Decisão : Resolução 15512/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Município que instituiu Regime Jurídico Único - Estatutário. Depósito do FGTS para servidores, ainda sob regime da CLT e cuja estabilidade está amparada pelo artigo 19 - ADCT e pelo artigo 41, da Constituição Federal. Legalidade do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 337/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.274/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.