VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. TRANSFERÊNCIAS DO SUS - CÔMPUTO - 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 38907/00-TC. Origem : Município de Quarto Centenário Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/03/00 Decisão : Resolução 1692/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de computar os valores provenientes das transferências do SUS no montante da receita municipal para o fim de verificação do limite de 5% para pagamento de vereadores, por ser considerada receita com destinação específica, não retratando a realidade econômica do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 24/00 e 4.146/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente