Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8184/93-TC. Origem : Município de Ângulo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10216/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Pagamento parcelado. Vedada a aquisição de bens com pagamento parcelado, face ao advento da Resolução nº 36/92, do Senado Federal. A operação pretendida só é possível se atendidas as formalidades estabelecidas na precitada Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 105/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.018/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.