Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 44471/94-TC. Origem : Município de Farol Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/03/94 Decisão : Resolução 2364/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Terceirização de todos os serviços públicos do município, passando-se a desenvolvê-los com auxílio da população organizada em uma cooperativa de trabalho. Resposta pela inconstitucionalidade do ato pretendido, devendo o consulente manter quadros próprios para prestação de serviços considerados essenciais, estratégicos ou monopólios estatais. Caso haja terceirização de alguns setores, a cooperativa em questão deverá concorrer em igualdade de condições com as demais prestadoras habilitadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 70/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.206/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.