DENÚNCIA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 26925/93-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Sudoeste Interessado : Osmar Traiano - Prefeito (denunciante) Manfredo Germano Knapp - ex-Prefeito (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1027/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Contratação de pessoal em desobediência às disposições legais, de vez que as mesmas foram realizadas sem concurso público ou teste seletivo. Procedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia, no que tange à contratação de pessoal, sem cumprimento dos requisitos legais; II - Determina a intimação do Sr. Manfredo Germano Knapp, ex-Prefeito municipal de Santo Antonio do Sudoeste para que efetue o ressarcimento aos cofres públicos das quantias despendidas com o ato expresso no item I. Assinala-se o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das importâncias devidas, com a necessária cientificação a este Tribunal; III - Determina a comunicação à Presidência da Câmara Municipal para os fins preconizados no art. 18, § 1º da Constituição Estadual; IV - Determina o encaminhamento dos autos à Diretoria de Tomada de Contas, para os cálculos; V - Determina o encaminhamento da matéria à Procuradoria Geral da Justiça, no caso de não atendimento do estatuído no item II; VI - Determina a ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente