LICITAÇÃO 1. RESERVA DE VAGAS - ILEGALIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 431553/97-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/05/98 Decisão : Resolução 5130/98-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Licitação. Impossibilidade de inserção no edital de cláusula que estabeleça que parte da mão-de-obra contratada seja local, pois tal pretensão fere princípios da Constituição Federal e da Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, nos termos do Parecer nº 9.789/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO votou pela resposta afirmativa à Consulta (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente