Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 6719/93-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/04/93 Decisão : Resolução 6707/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor Público concursado, que é vereador e Presidente da Câmara. Descaracterizado o acúmulo de cargos, tendo em vista a compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, informando que não há impedimento legal a que o Vereador, que também é servidor concursado exerça a Presidência da Câmara, recebendo a verba de representação fixada em lei local, conforme explica o art. 38, III, da Constituição Federal, de acordo com a Informação nº 112/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.337/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.