LICITAÇÃO - DISPENSA 1. ASSINATURA DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11083/95-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Departamento de Imprensa Oficial do Estado Sessão : 28/03/95 Decisão : Acórdão 684/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Diversos. Dispensa de licitação para aquisição de assinaturas de Diário Oficial do Estado, do município de Curitiba e da Justiça do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Acordam em dispensar o procedimento licitatório para a aquisição de 21 (vinte e uma) assinaturas do Diário Oficial do Município de Curitiba e 05 (cinco) assinaturas do Diário de Justiça do Paraná de acordo com o Parecer nº 4.656/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Determinam à administração deste Tribunal, as providências cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 28 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente