REAJUSTE SALARIAL - VEREADORES - 1. - LEGALIDADE DO REAJUSTE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 325447/98-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Câmara Municipal Sessão : 24/11/98 Decisão : Resolução 17104/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Quanto a possibilidade de reajuste concedido aos servidores municipais ser estendido aos vereadores. Possibilidade somente quando se referir a reajuste geral do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 31.290/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente