CÂMARA MUNICIPAL 1. CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LC Nº 101/00. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 85853/01-TC. Origem : Município de São Miguel do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/08/01 Decisão : Resolução 9440/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Para a execução de obra programada, a Câmara Municipal não necessita dispor de todo valor a ser contratado, desde que observados os requisitos dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A disponibilidade financeira deve considerar não só a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas o comprometimento orçamentário durante a respectiva execução da lei do orçamento da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 127/01 e 13.386/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente