VEREADOR 1. CÔNJUGE - 2. VERBA ASSISTENCIAL. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 507196/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Pinhais Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/07/04 Decisão : Resolução 4365/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Pagamento, a cônjuge de vereador falecido, de 50% da remuneração líquida mensal do vereador, até o final da legislatura a que se referir o mandato. Possibilidade, diante da interpretação de que tal pagamento não se trata de um benefício previdenciário de pensão por morte, mas sim de uma verba de cunho assistencial. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, acerca de pagamento de pensão à viúva de ex-Vereador falecido no exercício do mandato, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e do Parecer nº 7227/04, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente