SERVIDOR PÚBLICO INATIVO 1. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS - 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 37, XVI. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 10168/95-TC. Origem : COPEL Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 22/08/95 Decisão : Resolução 7423/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Servidor público aposentado não pode exercer cargo público acumulando os proventos da aposentadoria com os vencimentos de funcionário público ativo, conforme a interpretação dada pela Suprema Corte ao artigo 37, XVI da Constituição Federal. Tal vedação é extensiva a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.669/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de agosto de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente