ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 3. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 13782/90-TC. Origem : Município de Joaquim Távora Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/09/90 Decisão : Resolução 11146/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Joaquim Távora sobre necessidade de contratação de pessoal, devido ao não atendimento de candidatos suficientes para o preenchimento de vagas existentes através de concurso público. Resposta afirmativa. Observância dos Arts. 37, inciso IX da Constituição Federal; 27 inciso IX, letra "b" da Constituição Estadual, § 1º do Art. 13 da Lei nº 6.091/74, nas regras estabelecidas no Provimento 01/89 - TC e ainda, autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 158/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.251/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa na íntegra a sobredita Informação, bem como, adota a decisão deste Tribunal materializada através da Resolução nº 10.667/90. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente