ORÇAMENTO 1. CONFLITO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - 2. L.O.M. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 51338/94-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/06/95 Decisão : Resolução 4376/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Procedimentos a serem tomados no caso do Executivo Municipal ter sancionado lei distinta da aprovada pelo Legislativo. A própria L.O.M. estabelece que lei deverá prevalecer, e, no caso do não cumprimento do ali preconizado, deverá prevalecer a lei promulgada pelo Legislativo. Caso persista a resistência do Poder Executivo, deverá o Legislativo socorrer-se do Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.907/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 06 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente