CONSÓRCIO 1. PRAZO DE ADESÃO - 2. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO - 3. ALTERAÇÃO DE PRAZO - 4. LIQUIDAÇÃO DO CONSÓRCIO AO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 328/90-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/08/90 Decisão : Resolução 9786/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais sobre possibilidade de alteração de prazo de adesão a consórcio. Resposta no sentido de que existindo autorização legal e consignação orçamentária própria, o prazo pode ser alterado até o limite do término do mandato do Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a decisão desta Corte, prolatada na Resolução nº 7.351/90-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FEDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Presidente