CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 141890/97-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/04/98 Decisão : Resolução 3934/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível ad nutum, podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o entendimento firmado na Resolução nº 3.332/98-TC, do Recurso de Revista que manteve inalterada a Resolução nº 7.841/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente