CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. PRAZO DETERMINADO - 2. PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO - 3. TEMPORARIEDADE - EXCEPCIONALIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 20785/95-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário Sessão : 25/04/96 Decisão : Resolução 4980/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Negativa de registro das contratações de pessoal de apoio administrativo. Infringência ao disposto na Lei nº 9.198/90, alterada pela Lei nº 10.827/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.273/90. Registro, excepcionalmente, das contratações de docentes, conforme previsto no inciso V do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 7.273/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren: I - Considera legal, em caráter excepcional, as contratações de pessoal docente, por encontrarem amparo no inciso V do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 7.273/90, determinando seu competente registro; II - Nega registro às contratações de pessoal de apoio administrativo, por infringência ao disposto na Lei nº 9.198/90, alterada pela Lei nº 10.827/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.273/90. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente