Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 32021/93-TC. Origem : Município de Vitorino Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/12/93 Decisão : Resolução 40176/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Resolução, referente à remuneração dos vereadores, que a vincula à receita. Inconstitucionalidade da mesma, haja vista o contido no art. 167, IV, da Carta Magna. Aplicação da Resolução vigente na legislatura anterior. 2. Fixação de Verba de Representação para o Presidente da Câmara, para a mesma legislatura. Impossibilidade, em face ao Princípio da Anterioridade (CF/99-ART. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 957/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.541/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com os aumentos nos termos daqueles concedidos ao funcionalismo municipal.