Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 34459/93-TC. Origem : Município de Nossa Senhora das Graças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40479/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade da Resolução que vincula a remuneração dos Edis à Receita do Município, pois conflita com o art. 167, IV da CF/88. Deve ser adotada a remuneração do mês de dezembro anterior ao início da legislatura, aplicando sobre ela o índice de reajuste atribuído ao funcionalismo público municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, formulada pelo Deputado Estadual Durval Amaral, de acordo com a Informação nº 1.009/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.805/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.