ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 5895/95-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná Interessado : Banestado S/A - Reflorestadora Sessão : 18/03/99 Decisão : Resolução 2543/99-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Admissão de pessoal para preenchimento de cargos do Quadro Efetivo, sem realização de concurso público ou teste seletivo. Negativa de registro das contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, por maioria: I - Nega registro à presente Admissão de Pessoal, nos termos do Parecer nº 17.002/97 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; II - Assina o prazo de trinta dias para a comprovação do desfazimento das admissões irregulares, perante esta Corte de Contas; III - Determina o recolhimento de 300 UFIR´s (trezentas Unidades Fiscais de Referência) pelo ordenador da despesa, no prazo do item II. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER e JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencedor), O Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN votou pela não penalização do ordenador da despesa, no que foi acompanhado pelo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente