Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 33640/93-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/11/93 Decisão : Resolução 36271/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. A remuneração dos vereadores deve ser fixada em cada legislatura para a subseqüente, de acordo com o art. 29, V, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 861/93 da Diretoria de Contas Municipais.