BANCO PRIVADO 1. DISPONIBILIDADE - MUNICÍPIO - MOVIMENTAÇÃO - BANCO OFICIAL. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 75372/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Quarto Centenário Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 22/01/04 Decisão : Resolução 202/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de movimentação das disponibilidades de caixa do município em estabelecimento bancário privado quando não existir banco oficial, mediante convênio referendado pela câmara municipal, observados os princípios constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade da movimentação das disponibilidades de caixa do Município em estabelecimento bancário privado quando não existir banco oficial, mediante convênio referendado pela Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais, de acordo com os Pareceres nºs 79/02 e 16496/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente