ORÇAMENTO - LEGISLATIVO 1. LEGISLATIVO - 2. ATO - 3 . SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 472024/98-TC. Origem : Município de Jandaia do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/02/99 Decisão : Resolução 1284/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Orçamento. Suplementação mediante resolução legislativa - possibilidade exclusivamente se houver permissão expressa na lei de meios. Precedente do TC. Resolução nº 9.567/95. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 273/98 e 2.020/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente