Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12049/93-TC. Origem : Município de General Carneiro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/06/93 Decisão : Resolução 15662/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta acerca de Resolução que fixa os vencimentos dos vereadores. Nulidade da Resolução, por ter sido aprovada após as eleições municipais, enquanto que o Regime Interno da Câmara determinava que a fixação dos vencimentos da legislatura vindoura deveria ser efetuada 30 dias antes do pleito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que a Resolução nº 001/92, elaborada e aprovada em 03 de novembro de 1992, é nula, por contrariar o Regimento Interno daquele Legislativo Municipal. O Relator foi acompanhado pelos Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. O Conselheiro NESTOR BAPTISTA e o Auditor GOYÁ CAMPOS, apresentaram votos contrários, acatando a Resolução nº 001/92, aprovada pela Câmara (votos vencidos).