Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 1995/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Secretário de Estado Sessão : 01/04/93 Decisão : Resolução 6784/93-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento - Glosa de despesas referentes a aquisição de peças para veículos. Recebimento do Recurso, determinando-se a realização de Auditoria Operacional, acatando a preliminar. O Tribunal de Contas, acatando preliminar resposta pelo Conselheiro João Féder, por maioria, resolve: I - Determinar a realização de Auditoria Operacional para exame dos processos de comprovação de adiantamento, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, referentes à aquisição de peças para veículos e que se encontram na Diretoria Revisora de Contas deste Tribunal; II - Designar a 3ª Inspetoria de Controle Externo como competente para realizar o referido exame; O Conselheiro JOÃO FÉDER, foi acompanhado pelos Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e NESTOR BAPTISTA. O Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou de acordo com as razões expendidas em seu voto escrito, tendo sido seguido pelo Auditor GOYÁ CAMPOS.