ADMISSÃO DE PESSOAL 1. TESTE SELETIVO - 2. PROVA DE ENTREVISTA - 3. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 468264/98-TC. Origem : Município de Salgado Filho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/03/00 Decisão : Resolução 2745/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Admissões de caráter temporário, após realização de teste seletivo, ferindo os princípios constitucionais como o da isonomia, legalidade e impessoalidade ao consagrar em seu edital a realização de entrevista, como etapa do teste de seleção. Improvimento do recurso mantendo-se a decisão anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, preenchidos os pressupostos legais, e, no mérito pelo seu improvimento, mantendo-se a decisão anterior deste Tribunal. pela negativa de registro das admissões em caráter temporário celebradas pelo Município de Salagado Filho. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente