Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4859/90-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Artagão de Mattos Leão - Deputado Estadual Sessão : 29/03/90 Decisão : Resolução 3237/90-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade de Prefeito Municipal, proprietário de estabelecimento farmacêutico, fornecer ordens de compra pela Prefeitura. Resposta Negativa. Proibição prevista pela Lei Complementar nº 27, de 08.01.86 (Art. 68,69 e 96), bem como pela Constituição Federal (Art. 54 e 55). O Tribunal de Contas, responde à Consulta constante da inicial, formulada pelo Deputado Artagão de Mattos Leão, nos termos da Informação nº 051/90, da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. O Conselheiro RAFAEL IATAURO,votou de acordo com o Parecer nº 3.310/90, da douta Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.