Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 22922/93-TC. Origem : Município de Missal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/11/93 Decisão : Resolução 35347/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1 - Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, abrangidos pela Súmula 256 do TST, devem ser adotados os procedimentos usuais de contratação de servidores, ou seja, por prazo determinado ou através de concurso público. 2 - A Lei Orgânica Municipal prevalece sobre as demais leis ordinárias do Município, tendo em vista o Princípio da Hierarquia das Leis. 3 - Desaconselhável a utilização de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas, devido ao caráter transitório de sua investidura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 880/93 da Diretoria de Contas Municipais.