LICENÇA-PRÊMIO 1. CONVERSÃO EM PECÚNIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 310492/01-TC. Origem : Município de Saudade do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/12/01 Decisão : Resolução 13939/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de conversão de licença-prêmio em pecúnia desde que haja previsão legislativa municipal, requerimento do servidor, negativa da administração em conceder a aludida licença por necessidade de serviço e a observação dos demais pressupostos legais estatuídos na legislação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 8513/01 e 16996/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente