Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 434/92-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 24/09/92 Decisão : Acórdão 3019/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria. Servidor Público. Legalidade do Decreto Judiciário nº 1.101, de 16 de dezembro de 1991. Concessão dos proventos integrais, face ao disposto no artigo 138, da Lei 6.174/70, observando o parágrafo 2º do artigo 132 da mesma Lei. Os Conselheiros do Tribunal de Contas acordam, por maioria, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, em julgar legal o Decreto Judiciário nº 1.101, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário da Justiça nº 3.557, de 23 de dezembro de 1991, determinando o seu registro. O Conselheiro João Féder votou por nova diligência à origem, a fim de que fossem cumpridas as decisões deste Tribunal - Resoluções 3.722/92 e 9.861/92 - em virtude da inconstitucionalidade da Lei 7.050/78.