RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - 2. COHAPAR - MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 357624/98-TC. Origem : Município de Moreira Sales Interessado : Moacir José Adão (ex-Prefeito) Sessão : 27/03/01 Decisão : Resolução 3982/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de revista referente a decisão que desaprovou contas de convênio firmado entre o município e a COHAPAR, e determinou o recolhimento de valores pelos ex-prefeitos. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, com a aprovação da prestação de contas de convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 11.161/98-TC, e, em conseqüência, aprovando a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 43536/93, nos termos do Parecer nº 2209/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 27 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente