Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 7513/94-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Ministério Público Sessão : 30/06/94 Decisão : Resolução 5230/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Requerimento. Equiparação de vencimentos de integrantes do Ministério Público Especial aos valores percebidos pelos membros do Ministério Público Ordinário - Deferimento do pedido, haja vista a similitude legal existente entre os dois cargos e o disposto na Constituição Federal, em seus arts. 39, § 1º; 130 e 135. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: Considerando o artigo 130 e artigo 135, face ao que dispõe o art. 39, § 1º da Constituição Federal, e os artigos 47 e 121, da Constituição Estadual do Paraná. Defere, a partir desta data, o requerimento constante da inicial, formulado pelos Procuradores do Estado junto a esta Corte, nos termos do Parecer nº 10.582/94 do Procurador do Estado junto a este Tribunal, estendendo-se os efeitos desta Resolução aos Procuradores inativos desta Casa. Acompanharam o Relator Conselheiro Rafael Iatauro, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor Goyá Campos. O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo indeferimento do pedido (voto vencido). Sala das Sessões, em 30 de junho de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente