TRIBUTOS MUNICIPAIS 1. COBRANÇA - CONVÊNIO - 2. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 250620/02-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 97/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de celebração de convênio entre a administração pública e instituição bancária oficial, para cobrança de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, visando recuperação de créditos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade legal da administração pública celebrar contrato com instituição bancária oficial, com o objetivo de que esta tenha a prerrogativa de cobrar os tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa, prestes a serem cobrados judicialmente, nos termos dos Pareceres nºs 116/02 e 6295/03, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente