APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO 1. PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2. APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 3. TABELA DE CONVERSÃO - 4. APOSENTADORIA ESPECIAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 132765/96-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/08/96 Decisão : Resolução 10425/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão de aposentadoria a servidor estatutário que exerceu atividade abrangida pela previdência social. Incomunicabilidade de regimes jurídicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.768/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente