MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO 1. SERVIDORES. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 45846/97-TC. Origem : Município de Arapuã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/06/97 Decisão : Resolução 7263/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Município desmembrado - Contratação por excepcional interesse público para suprir necessidade temporária - A responsabilidade do município recém criado relativamente aos servidores decorre da negociação efetivada entre as entidades políticas - Desnecessidade de criação de Fundo Previdenciário pelo município novo - Responsabilidade solidária do atual Prefeito com o anterior pela falta de pagamento previdenciário perante o Fundo - Não há obrigação, desde que haja acordo trilateral, do município novo arcar com despesas relativas aos vencimentos dos servidores transpostos, superiores a receita municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 166/97 da Diretoria de Contas Municipais, com as considerações e ressalvas contidas no Parecer nº 11.129/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente