BANCOS PRIVADOS 1. RECURSOS - MUNICÍPIO - MOVIMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 332937/02-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/09/03 Decisão : Resolução 6256/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade do município movimentar seus recursos financeiros em bancos privados que adquiriram o controle acionário de bancos públicos, até 2010, conforme medida provisória 2192-70, sendo, contudo, recomendável utilização de banco oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que o Município poderá movimentar seus recursos financeiros nos bancos privados que adquiriram o controle acionário de bancos públicos, até 2010, sendo, contudo, recomendável a utilização de banco oficial, nos termos do Parecer nº 159/02 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente