LICITAÇÃO 1. DISPENSA DE LICITAÇÃO - 2. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, GRAXAS E LUBRIFICANTES - 3. FORNECIMENTO DIRETO PELO PRODUTOR - 4. VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.300/86 E DO DECRETO ESTADUAL Nº 6.216/67 - 5. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 712/90. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 7164/90-TC. Origem : Emp Paran de Assist Técnica e Extensão Rural - EMATER Interessado : Diretor Sessão : 18/10/90 Decisão : Resolução 12556/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - Paraná, sobre a possibilidade de aquisição direta de combustíveis, e outros derivados junto a Petrobrás Distribuidora S/A, com dispensa de licitação, sem incompatibilidade com o novo texto constitucional e com a nova situação resultante da Portaria nº 712/90 . Resposta afirmativa.