Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 12634/93-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17424/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Índice de reajuste dos vencimentos dos Vereadores, cuja majoração faz-se com base àquela prevista aos demais servidores municipais. Existindo diferentes índices de reajuste fixados pelo Executivo para as diversas classes de servidores, o fator de cálculo a ser adotado aos Edis será pela média daqueles índices concedidos, até o limite da média dos aumentos dos servidores públicos do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, por maioria responde afirmativamente à Consulta, no sentido de que deve ser adotado o índice médio até o limite da média dos aumentos dos servidores públicos. O Relator foi acompanhado pelos Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Os Conselheiros JOÃO FÉDER e JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, votaram pela vedação da aplicação do índice maior quando não atribuído à maioria dos servidores (votos vencidos).