DESPESAS - IMPUGNAÇÃO 1- CODAPAR. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 443850/96-TC. Origem : 2a. Inspetoria de Controle Externo Interessado : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário Sessão : 17/09/98 Decisão : Resolução 13769/98-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Impugnação de despesas. Improcedência da impugnação relativa a pagamentos feitos a Diretores da CODAPAR a título de verba de representação, diante da precariedade do material probatório, que não permite formação de juízo de convencimento seguro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, julga improcedente a presente Impugnação de Despesas realizada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo determinando, em conseqüência o arquivamento dos autos. Acompanharam o Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, e JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo acolhimento da Impugnação de Despesas, nos termos da 2ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 7429/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, no que foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente