Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14897/93-TC. Origem : Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho Interessado : Chefe do Núcleo Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26988/93-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aplicação do Fundo Rotativo - FUNDEPAR sobre a compra de livros didáticos e enquadramento na rubrica orçamentária correta. Possibilidade de aquisição do referido material, desde que classificados adequadamente como material de consumo (despesa corrente), tendo em vista que os recursos advindos dessa espécie de Fundo Rotativo não podem ser aplicados em despesas de capital. O Tribunal de Contas, pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, responde à Consulta formulada pelo Chefe do Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, de acordo com a Informação da 4ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 2.873/93 e 27.639/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Encaminhar cópia dos autos à Fundepar e Secretaria de Estado da Educação.