DENÚNCIA 1. ATOS DO PREFEITO - 2. PROMOÇÃO PESSOAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 40039/93-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Juarez Paulo da Silva - Vereador (denunciante) José Paulo Novaes - Prefeito (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1034/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Atos realizados onde se caracteriza a promoção pessoal, em afronta ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Procedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga parcialmente procedente a presente denúncia; II - Determina a intimação do Prefeito José Paulo Novaes a que proceda o ressarcimento aos cofres do Município de Goioerê das importâncias despendidas em placas que trazem o "slogam" denunciado, bem como dos gastos efetuados com calçamento de praças e quaisquer vias públicas com utilização da "logomarca", também objeto da denúncia, cessando as atividades de promoção pessoal com a imediata retirada das placas aludidas, permanecendo o calçamento já feito, para evitar transtornos, em respeito à população. Assinala-se o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento devido; III - Determina o encaminhamento dos autos à Diretoria de Tomada de Contas para os respectivos cálculos; IV - Determina o encaminhamento de cópias das principais peças deste processo à Presidência da Câmara Municipal de Goioerê, para os fins preconizados no art. 18, § 1º da Constituição Estadual; V - Pelo encaminhamento da matéria à Procuradoria Geral de Justiça, no caso de não atendimento ao estatuído no item II, no prazo assinalado; VI - Determina a ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente