RECURSO DE REVISTA 1. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 330605/04-TC. Origem : Município de Jardim Olinda Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/02/05 Decisão : Resolução 852/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista quanto a desaprovação contida na Resolução nº 4.791/04-TC, do auxílio entre a FAMEPAR e o município. O recorrente pleiteia a responsabilização do administrador público (ex-prefeito) e não do município. Negativa de provimento do Recurso, considerando que a devolução dos valores deve ser efetivada pelo município, pessoa jurídica que ajustou com o estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4791/04, que desaprovou a comprovação de aplicação de auxílio recebido da FAMEPAR, pelo Município de Jardim Olinda, no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), referente ao exercício financeiro de 1994, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELO GUIMARÃES, e os auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente