Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24434/91-TC. Origem : Inst. de Seguridade Social do Bco de Desenv do PR-PARSE Interessado : Diretor Sessão : 28/04/92 Decisão : Resolução 5590/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Desfazimento de contrato de compra e venda firmado entre o PARSE e o BADEP. Obrigatoriedade do promitente vendedor restituir ao promitente comprador (PARSE), a quantia já recebida, devidamente atualizada pelos índices de variação de BTN e ainda acrescidos de juros de 6% ao ano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.823/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.