RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - APROVAÇÃO COM RESSALVAS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 45220/98-TC. Origem : Município de Bituruna Interessado : Lauro Agustini (ex-Prefeito) Sessão : 11/05/99 Decisão : Resolução 5228/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de revista. Decisão que desaprovou a prestação de contas de Termo Cooperativo firmado entre o município e a SEED, por incompatibilidade de datas no processo de licitação. Reforma da decisão, com aprovação das contas, haja vista que a irregularidade não trouxe prejuízo ao erário nem viciou o certame, e ainda que os serviços licitados foram prestados regularmente. Aplicação do art. 13, II do Provimento 02/94-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 14.142/97, no sentido de aprovar, com ressalvas, a prestação de contas de Auxílio protocolada sob nº 476.570/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente