VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 15541/91-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/91 Decisão : Resolução 13729/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade da fixação dos subsídios dos edis na mesma legislatura. Legalidade do Ato Legislativo imediatamente anterior, sendo vedado a sua vinculação à receita do Município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, estabelecendo que a forma de cálculo da remuneração dos vereadores, deverá ser fixada pela Resolução imediatamente anterior a atual legislatura, desde que não vinculem à receita do Município.