RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 14751/95-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/09/96 Decisão : Resolução 9575/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista relativo a desaprovação de contas do exercício de 93, em razão de irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios e em processos de doação e subvenção. Provimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, aprovando-se as contas do Executivo Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.223-TC, de 23 de março de 1995, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Santa Helena, referente ao exercício financeiro de 1993, com as ressalvas apontadas no Parecer nº 25.528/94 do Procurador-Geral junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01º de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente