UNIDADE DE EDUCAÇÃO 1. DESPESAS DE PROFESSORES PRÉ-ESCOLAR - CONTABILIZAÇÃO - 2. PERCENTUAL DE 25% DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 493880/01-TC. Origem : Municípide Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/03/02 Decisão : Resolução 2707/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Apuração de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Classificação contábil em unidade inadequada não desnatura a característica da despesa. Professores da educação infantil (creche e pré-escola), lançados na unidade Ação Social podem ser aproveitados no cálculo do índice constitucional de aplicação. Desnecessária e inapropriada a reclassificação contábil. Empenho de despesa de "Aplicação de Insuficiências de Exercícios Anteriores" fica disponível para utilização no exercício da compensação se depois foi apurada inexistente a insuficiência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 20/02 e 2755/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de março de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência